Vamos falar sobre direitos autorais e redes sociais?
Primeiro, no Brasil, os direitos sobre a criação de livros, desenhos, quadrinhos, pinturas, etc., estão resguardados pela Lei 9.610/98.
Os criadores, de acordo com a lei, tem dois direitos sobre suas criações: o de autoria, que é intransferível e o patrimonial, que lhe permite ceder (gratuitamente ou não, por um período longo ou curto) o uso e a reprodução de suas obras.
Quando uma ilustração ou quadrinho é vendido é preciso estabelecer em contrato o que a autora ou autor permite ou não: em quais materiais serão utilizados? Por quanto tempo? Podem ser alterados? Podem ser revendidos a terceiros?
Ou seja: O que eu produzo é meu e eu decido onde, como e quem pode utilizar ou reproduzir esse material.
Nas redes sociais isso também se aplica.
Nelas, é possível que você republique em seu perfil a ilustração de sua artista favorita. O que ela espera é que você lhe dê o devido crédito. Ter a produção vista por mais pessoas é interessante, pois o retorno vem em forma de divulgação, que pode se converter em projetos. Produzir de graça e permitir o compartilhamento, assim, é uma concessão que a artista faz a seus seguidores, na espera desse retorno.
Assim, quando for compartilhar algo:
. Sempre cite a autoria;
. Respeite o uso indicado pela autora, algumas preferem que não se reposte no feed, por exemplo;
. Não altere nada, nem texto, nem cor, nem fundo;
. Não insira nada na imagem;
. Se for para usar de forma comercial, entre em contato e solicite um orçamento.
Lembre-se de que as redes sociais representam hoje para muitos artistas, especialmente aqueles fora dos grandes centros, a única vitrine de suas produções e também um meio para captação de trabalhos.
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Fontes:
AFINAL, o que é Direito Autoral? Abramus, 2023. Disponível em: http://bit.ly/3GItn4e. Acesso em 13/01/2023.
LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://bit.ly/3CNROvX. Acesso em 13/01/2023.